A Caixa Econômica Federal decidiu, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por uma nova proposta de automação, a qual partiu da premissa de padronização da guia de recolhimento com código de barras padrão FEBRABAN para cobrança bancária, aceito em diversos canais de atendimento (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento).
Desde de 02 de janeiro de 2006 entrou em vigor a Nova Guia de Contribuição Sindical, conforme Portaria Nº. 488/05, do Ministério do Trabalho e Emprego, datada de 23 de novembro de 2005. A mudança foi feita a partir das necessidades apontadas pelos usuários do serviço - entidades sindicais e contribuintes. A GRSC - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical é o único documento hábil para a quitação dos valores devidos a título da contribuição sindical.