Documentos necessários para homologação
- Aviso Prévio ou pedido de demissão em 03 (três) vias,
carta de Referência,Carta de Preposto;
- Rescisão de Contrato em 05 (cinco) vias originais;
- CTPS atualizada;
- Livro ou Ficha de Registro de empregados atualizados;
- Extrato do FGTS atualizado;
- 02 (dois) últimos recolhimentos do FGTS, GFIP e RE;
- A.A.S (Atestado de Afastamento e Salários), dos últimos 24 (vinte e quatro) meses ou período de trabalho;
- Guias do Seguro Desemprego, desde que o empregado esteja inserido dentro das exigências do seguro desemprego e tenha sido demitido sem justa causa;
- Pagamento em cheque administrativo ou em dinheiro conforme o art. 477 da CLT;
- (A.S.O.) – Atestado de Saúde Demissional 03 (três) vias (emitidos pelo médico do trabalho);
- Apresentação das guias de recolhimentos da taxa Assistencial e Sindical tanto patronal como a dos empregados;
- Cláusula 55ª - Assistência oas Empregados à empresa se compromete pagar o valor de R$10,00 (dez reais) mensais por empresa a título de contribuição para desenvolvimento e ampliação dos benefícios próprios para categoria.
- Apresentação da chave de liberação do FGTS (chave de conectividade);
- Pagamento em cheque administrativo na sexta e véspera de feriados, só será efetuado até as 14:00 horas;
- FGTS do mês da rescisão e o anterior deverão ser depositados na conta vinculada do FGTS do trabalhador, de acordo com a demissão por dispensa sem justa causa, o valor relativo à importância dos 50% do FGTS lei 9491/97 e circular Nº 116 de 23/12/97, DOU 01 do dia 31/12/1997
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