Sindicato dos Trabalhadores em Locadoras de Vídeo, Escritório de Advocacia,
Escritório de Assessoria, Cobrança e Consultoria do DF.

 


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3321-7599

Documentos necessários para homologação

 

  • Aviso Prévio ou pedido de demissão em 03 (três) vias, carta de Referência,Carta de Preposto;
  • Rescisão de Contrato em 05 (cinco) vias originais;
  • CTPS atualizada;
  • Livro ou Ficha de Registro de empregados atualizados;
  • Extrato do FGTS atualizado;
  • 02 (dois) últimos recolhimentos do FGTS, GFIP e RE;
  • A.A.S (Atestado de Afastamento e Salários), dos últimos 24 (vinte e quatro) meses ou período de trabalho;
  • Guias do Seguro Desemprego, desde que o empregado esteja inserido dentro das exigências do seguro desemprego e tenha sido demitido sem justa causa;
  • Pagamento em cheque administrativo ou em dinheiro conforme o art. 477 da CLT;
  • (A.S.O.) – Atestado de Saúde Demissional 03 (três) vias (emitidos pelo médico do trabalho);
  • Apresentação das guias de recolhimentos da taxa Assistencial e Sindical tanto patronal como a dos empregados;
  • Cláusula 55ª - Assistência oas Empregados à empresa se compromete pagar o valor de R$10,00 (dez reais) mensais por empresa a título de contribuição para desenvolvimento e ampliação dos benefícios próprios para categoria.
  • Apresentação da chave de liberação do FGTS (chave de conectividade);
  • Pagamento em cheque administrativo na sexta e véspera de feriados, só será efetuado até as 14:00 horas;
  • FGTS do mês da rescisão e o anterior deverão ser depositados na conta vinculada do FGTS do trabalhador, de acordo com a demissão por dispensa sem justa causa, o valor relativo à importância dos 50% do FGTS lei 9491/97 e circular Nº 116 de 23/12/97, DOU 01 do dia 31/12/1997

 

 
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